I - COMPOSIÇÃO D A COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)      

A CCP terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 2 (dois) representantes discentes, tendo cada membro titular seu suplente.

II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V das normas do programa.

II. 2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

  • Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
  • Cópia de documento de identificação;
  • Currículo Circunstanciado;
  • Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
  • Comprovante de Conclusão de Mestrado strictu senso nas áreas mencionadas anteriormente.
  • Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente.
  • Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, com anuência do potencial orientador, credenciado no Programa, em três vias.

 O processo seletivo para ingresso no mestrado consiste em:

  • Prova eliminatória de proficiência em uma língua estrangeira, conforme estabelecido no artigo V;
  • Exame eliminatório, de conteúdo metodológico, composto de:
  1. Prova escrita eliminatória, dissertativa, para avaliar o conhecimento do candidato no que se refere à teoria e metodologia da História Econômica Geral e História Econômica do Brasil, conforme programa e bibliografia publicados em editais semestrais;

  1. Análise eliminatória, pela banca, do pré-projeto de pesquisa, considerando:

  • Adequação às linhas de pesquisa do Programa;
  • Consistência temática e metodológica;
  • Conhecimento da bibliografia básica pertinente ao pré-projeto;
  • Indicação das fontes relacionadas ao pré-projeto;
  • Viabilidade do cronograma.
  1. Entrevista eliminatória com o orientador pretendido (somente para os aprovados na prova de proficiência em língua estrangeira, na prova escrita e na análise do pré-projeto) que emitirá parecer detalhado de seu julgamento.

Para alunos estrangeiros, residentes no exterior, as provas serão realizadas, com os mesmos procedimentos, conteúdos e nas mesmas datas em instituições acadêmicas credenciadas, indicadas no Edital de inscrição.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

  • Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
  • Cópia de documento de identificação;
  • Currículo Circunstanciado;
  • Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
  • Comprovante de Conclusão de Mestrado strictu senso nas áreas mencionadas anteriormente.
  • Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente.
  • Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, com anuência do potencial orientador, credenciado no Programa, em três vias.

O processo seletivo para ingresso no doutorado, com título de mestre, consiste em:

  • Prova eliminatória de proficiência em uma língua estrangeira, conforme estabelecido no artigo V.
  • Exame eliminatório, de conteúdo metodológico, composto de:
  1. Prova escrita eliminatória, dissertativa, para avaliar o conhecimento do candidato no que se refere à teoria e metodologia da História Econômica Geral e História Econômica do Brasil, conforme programa e bibliografia publicados em editais semestrais;

  2. Análise eliminatória, pela banca, do pré-projeto de pesquisa, considerando:

  • Adequação às linhas de pesquisa do Programa;
  • Consistência temática e metodológica;
  • Conhecimento da bibliografia básica pertinente ao pré-projeto;
  • Indicação das fontes relacionadas ao pré-projeto;
  • Viabilidade do cronograma;
  1. Entrevista eliminatória com o orientador pretendido (somente para os aprovados na prova de proficiência em língua estrangeira, na prova escrita e na análise do pré-projeto) que emitirá parecer detalhado de seu julgamento.

Para alunos estrangeiros, residentes no exterior, as provas serão realizadas, com os mesmos procedimentos, conteúdos e nas mesmas datas em instituições acadêmicas credenciadas, indicadas no Edital de inscrição.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

  • Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
  • Cópia de documento de identificação;
  • Currículo Circunstanciado;
  • Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente.
  • Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, com anuência do potencial orientador, credenciado no Programa, em três vias.

O processo seletivo para ingresso no doutorado direto consiste em:

  • Prova eliminatória de proficiência em duas línguas estrangeira, conforme estabelecido no artigo V.
  • Exame eliminatório, de conteúdo metodológico, composto de:
  1. Prova escrita eliminatória, dissertativa, para avaliar o conhecimento do candidato no que se refere à teoria e metodologia da História Econômica Geral e História Econômica do Brasil, conforme programa e bibliografia publicados em editais semestrais;

  2. Análise eliminatória, pela banca, de projeto de pesquisa, considerando:

  • Adequação às linhas de pesquisa do Programa;
  • Consistência temática e metodológica;
  • Discussão da bibliografia específica pertinente ao projeto;
  • Conhecimento avançado das fontes relacionadas ao pré-projeto;
  • Viabilidade do cronograma;
  1. Entrevista eliminatória com a banca, com a presença do orientador pretendido (somente para os aprovados na prova de proficiência em língua estrangeira, na prova escrita e na análise do pré-projeto), que emitirá parecer detalhado de seu julgamento.

Para alunos estrangeiros, residentes no exterior, as provas serão realizadas, com os mesmos procedimentos, conteúdos e nas mesmas datas em instituições acadêmicas credenciadas, indicadas no Edital de inscrição. 

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 38 meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 62 meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.

IV - CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

- 96 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 72 na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

- 168  unidades de crédito, sendo 8 em disciplinas e 160 na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

- 192 unidades de crédito, sendo 32 em disciplinas e 160 na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 2 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V -  LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

Para o mestrado, será exigida a proficiência em uma das seguintes línguas estrangeiras: inglês ou francês.

Para o doutorado com título de mestre, será exigida a proficiência em uma das seguintes línguas estrangeiras, distinta da avaliada e aprovada no mestrado, dentre as seguintes: inglês, francês, italiano, alemão e espanhol

Para o doutorado direto, será exigida proficiência em duas línguas estrangeiras: a primeira em inglês ou francês; a segunda, desde que diferente da primeira, em inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão

As provas de proficiência em língua estrangeira têm caráter eliminatório, sendo realizadas nos processos seletivos, por banca designada pela CCP e consistem em tradução de textos históricos, relacionados à área de História Econômica. Será considerado proficiente o aluno que obtiver a menção aprovado.

Serão aceitos exames externos, dentro dos prazos de validade, com a seguinte pontuação mínima: Alemão (Großes Deutches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe. Pontuação mínima: Aprovado. Inglês TOEFL. Pontuação mínima: 550 pontos (exame regular) ou 213 pontos (exame eletrônico). Espanhol CELU, DELE (Instituto Cervantes). Pontuação mínima: nível intermediário. Italiano CILS. Pontuação mínima: CILS 4 (equivalente ao B2, intermediário, na Classificação Europeia). Francês Nancy 3 ou DALF (Aliança Francesa), TCF (Cendotec). Pontuação mínima: entre 500 e 699 pontos. Serão também aceitas as certificações em que o candidato tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa: C1 e C2.

Se o candidato dispuser de algum outro comprovante de proficiência diferente dos acima mencionados, poderá encaminhar cópia autenticada, ou apresentar cópia simples acompanhada de original, diretamente à CCP, depois de efetuada a inscrição. Ficará a critério da Coordenação do Programa deferir ou não o aproveitamento do exame.

O candidato estrangeiro, com exceção dos oriundos de países da CPLP, deverá comprovar proficiência em língua portuguesa, CELPE-BRAS, em nível intermediário superior. O candidato estrangeiro será dispensado de proficiência em uma língua estrangeira, se sua língua materna constar como uma das exigidas no Processo Seletivo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração;

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa nestas normas (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1)

O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida nestas normas em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 19 meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise de: breve currículo do candidato; descrição e avaliação das disciplinas cursadas; projeto inicial de pesquisa e reformulação do mesmo, se for o caso; plano geral de redação da pesquisa; resultados parciais obtidos)

VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois Orientadores do Programa, designados pala CCP.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise de: breve currículo do candidato; descrição e avaliação das disciplinas cursadas; projeto inicial de pesquisa e reformulação do mesmo, se for o caso; plano geral de redação da pesquisa; resultados parciais obtidos)

VIII.2.4 Os conteúdos do exame escrito e da avaliação oral versarão sobre uma lista de, no máximo, seis temas relacionados ao campo de pesquisa do(a) candidato(a), sugeridos pelo(a) orientador(a) e aprovados pela CCP.

VIII.2.5 Os temas do exame, bem como a composição da banca examinadora, deverão ser encaminhados pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 10 dias à inscrição no referido exame.

VIII.2.6 A Banca Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos dois deles Orientadores(as) Plenos(as) do Programa.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX –     TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) se houver reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas.

b) se não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI –     ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em História Econômica.

XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado.

XI.4 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, e ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 30 meses.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 44 meses.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 meses.

XI.8 O número máximo de orientados por orientador é 10(dez). O orientador poderá coorientar alunos, desde que o somatório de orientados e coorientandos não ultrapasse 10(dez).

XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 anos. No re-credenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

  • Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
  • identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
  • Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
  • Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
  • Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
  • Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
  • Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII –    PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

  • Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
  • Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
  • Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
  • Resumo em Português
  • Abstract em Inglês;
  • Introdução;
  • Material e Métodos,
  • Resultados;
  • Conclusões;
  • Sugestões para trabalhos futuros;
  • Bibliografia;
  • Anexos;
  • Apêndices

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

  • Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
  • Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
  • Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
  • Resumo em Português
  • Abstract em Inglês;
  • Introdução;
  • Material e Métodos,
  • Resultados;
  • Conclusões;
  • Sugestões para trabalhos futuros;
  • Bibliografia;
  • Anexos;
  • Apêndices

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação, sendo 2 (dois) com capa dura e 6 (seis) em espiral, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 10 (dez) exemplares da tese, sendo 2 (dois) em capa dura e 8 (oito) em espiral, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES 

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI –  NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: História Econômica.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: História Econômica.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP.

XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:

  • Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
  • Objetivos
  • Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
  • Descrição das atividades realizadas no período
  • Referências Bibliográficas
  • Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 50% dos créditos mínimos exigidos em disciplinas para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

XVIII – Passagem de Mestrado para Doutorado Direto

A partir da aprovação no exame de qualificação do Mestrado, e por manifestação escrita da banca examinadora, o orientador poderá solicitar a mudança de curso, com anuência

do aluno, a ser analisada pela CCP.

A CCP designará relator para emissão de parecer circunstanciado, a partir do qual decidirá pela aprovação ou não do pedido.

A análise da solicitação deverá levar em conta os seguintes critérios:

  • a adequação da pesquisa ao curso de doutorado
  • o aprofundamento teórico-analítico da pesquisa já realizada
  • a viabilidade do cronograma proposto
  • a qualidade do curriculum do aluno.