Diretrizes para apoio financeiro do PPG-HE.
A CCP aprovou, em reunião de maio/2018, algumas diretrizes e critérios para acesso aos discentes os recursos de apoio financeiro do programa. Estes poderão ou não ser liberados de acordo com a disponibilidade e o atendimento aos critérios e prioridades abaixo:
- O pedido poderá ser feita uma vez por ano com limite de até 4 diárias nacionais por aluno.
É obrigatório:
- Currículo Lattes atualizado
- Relatório Anual completo enviado
- Ter participado do congresso do programa ou justificado ausência
Prioridades:
- Não ter bolsa Capes/CNPq ou Fapesp
- Apresentação de trabalho com publicação (resumo ou anais)
ATENÇÃO!!! - No PROAP a passagem aérea não pode ser reembolsada!!! Caso o aluno precise, deverá solicitar ao coordenador da área, para que o programa compre a mesm
Roteiro para Pagamento de Auxílio à Estudante:
PROAP - 2015 – Convênio 817757
O aluno deverá inicialmente (preencher o formulário de Pedido Inicial):
- Atender as condições previstas na Portaria 156 da CAPES e preencher o formulário de requisição de auxílio.
- Preencher formulário para pedido de auxílio, número do RG e data de emissão, número do CPF, endereço, banco, número da agência e da conta corrente (não é possível à utilização de conta poupança) para cadastro como credor de OBTV no SICONV no formulário de requisição de auxilio.
- Assinar um termo de responsabilidade.
- Carta de aceite do trabalho a ser apresentado no evento.
EXISTEM LIMITES DIÁRIOS PARA REEMBOLSO DE HOTEL, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE URBANO (TAXI, UBER, ETC)
Deslocamentos para Brasília/Manaus / Rio de Janeiro R$ 224,20
Deslocamentos para Belo Horizonte / Fortaleza / Porto Alegre / Recife / Salvador / São Paulo R$ 212,40
Deslocamentos para outras capitais de Estados R$ 200,60
Demais deslocamentos R$ 177,00
após o evento o aluno deverá (preencha a Prestação de Contas):
- Preencher o formulário para prestação de contas.
- Fazer relatório das atividades desenvolvidas.
- Apresentar os documentos fiscais em nome do aluno beneficiado, documentos originais.
- Apresentar o comprovante de participação no evento com apresentação do trabalho.
Obs: Nos casos de viagens para o exterior como cada país tem sua forma de comprovação de despesa e não fazem nominal a pessoa/instituição neste caso deverá apresentar justificativa.
PRESTANDO CONTAS
Os documentos apresentados para reembolso, NÃO PODEM ESTAR RASURADOS (notas fiscais e recibos) OU APAGADOS (cupons fiscais e bilhetes de embarque). Caso não seja possível sua leitura, o documento não será aceito, bem como despesas com bebidas alcóolicas não serão reembolsadas.
Guardem bem os documentos e prestem contas o mais breve possível, para que não ocorra deterioração dos documentos. Em hipóse alguma cole os documentos em folhas, caso isso ocorra, o aluno deverá retirar o documento colado, e caso o mesmo rasgue, ele será anulado e não será reembolsado.