FLUXOGRAMA:

 
•  Solicitação de diárias:
Os interessados devem acessar o sistema: "Sistema MercúrioWeb"
Ao acessar o sistema pela primeira vez, haverá uma rotina para o cadastro da senha de acesso. É necessário um endereço válido de e-mail cadastrado no sistema Marte pela Seção de Pessoal;
 
• Afastamento
O docente/funcionário interessado deverá providenciar o pedido de afastamento (viagem nacional e/ou exterior), conforme normas vigentes. Anexar cópia (em pdf)  no momento da solicitação das diárias no Sistema;

• Procuração para solicitar diárias:
O interessado poderá cadastrar no sistema uma procuração que concede poder a outro servidor para solicitar suas diárias.

• Procuração para autorização de diárias:
O chefe poderá cadastrar no sistema uma procuração que concede poder a outro servidor (por exemplo, o secretário) para autorizar as diárias do seu local de trabalho.

 Autorização das diárias
Quem autorizará minha diária? O chefe imediato, em exercício.  O Centro de despesa será sempre o local de trabalho, no entanto, para diferenciar a origem do recurso no campo “finalidade” deverá constar, além da justificativa do pedido, qual verba será onerada (departamento, receita, pró-reitoria, etc.).
O Diretor e Vice Diretor autorizarão as diárias dos chefes de departamentos, diretores de Centros, bibliotecas e assistentes técnicos.
Já está cadastrado no sistema o centro de despesa: “DIÁRIAS CHEFES – DEPARTAMENTOS, CENTROS, ASSISTÊNCIAS, SBD...”, o qual deve ser selecionado no momento da solicitação.

 Contabilização das diárias
Será feito pelo Serviço de Contabilidade, que verificará o saldo e fará controle orçamentário.

• Concessão de diárias
Após contabilização, a concessão das diárias será feita pela Direção (Assistente Técnica Financeira).

• Crédito do valor
O valor será creditado na conta corrente (salário) do interessado, na noite do dia imediatamente anterior à data da viagem nacional, ou cinco dias antes da viagem internacional. Desde que tenha sido concedida com antecedência necessária (dois dias úteis).

• Prestação de Contas
A prestação de contas é feita no sistema pelo solicitante das diárias. Além do relatório das atividades desenvolvidas, o interessado deverá anexar arquivos eletrônicos dos comprovantes de participação (certificados) em casos de congressos, encontros, treinamentos/capacitação etc., conforme já especificado em regra própria.
O autorizador (chefe imediato) analisará a prestação de contas e se estiver em conformidade a aprovará no sistema e encaminhará para ser abonada.
O prazo para prestação de contas é de sete dias após o retorno ou do crédito (quando houver cancelamento da viagem).

• Diária solicitada posteriormente à viagem
A prestação de contas de diárias solicitadas após a viagem é feita no momento do pedido. Os elementos da prestação de contas (relatório, certificados, etc.) devem constar do pedido de diária.

• Restrição
O sistema de diárias não implementará, por força de lei, pedido em que o servidor esteja afastado para férias, licença-prêmio,  licenças médicas, etc.