EDITAL PPGHE 2026 – BOLSAS DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR PROGRAMA CAPES GLOBAL PDSE – REDE INTEGRA BRASIL

Gostaríamos de informar sobre a abertura do Edital PRPG nº 08/2026, referente à seleção de candidatos a bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior, no âmbito do Programa CAPES Global.edu – Rede Integra Brasil., para alunos(as) de doutorado regularmente matriculados no PPGHE da USP.

1. Principais Informações:

  • Vagas: Cada Programa de Pós-Graduação participante poderá indicar 1 (um) candidato, conforme os requisitos e critérios estabelecidos no edital.
  • Duração e Áreas: As bolsas terão duração de 5 (cinco) meses e contemplarão as áreas temáticas previstas no edital.

2. Procedimento para Submissão e Prazos:

  1. Submissão pelos Candidatos(as): os(as) interessados(as) deverão realizar a submissão diretamente pelo formulário online disponível no link aqui.
  2. Prazo limite para submissão do(a) interessado(a): até 20/08/2026
  3. Deliberação: Após essa data, a coordenação deliberará sobre o nome final a ser selecionado pelo programa.
  4. Prazo Final do PPGHE: A indicação oficial do programa será encaminhada até 08/09/2026 via formulário da PRPG.

3. Requisitos para a inscrição

O presente edital detalha a seleção interna no PPGHS USP. O Edital PRPG nº 08/2026 apresenta as regras gerais e deve ser lido e seguido pelos(as) candidatos(as).

Para concorrer à bolsa, o estudante deve preencher todos os seguintes critérios:

  1. Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com autorização de residência, ou antigo visto permanente;
  2. Estar regularmente matriculado no curso de Doutorado do PPGHS USP
  3. Ter integralizado créditos suficientes que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
  4. Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, dois períodos letivos;
  5. Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche neste ou em outro curso de Doutorado realizado anteriormente;
  6. Apresentar carta de aceite do(a) coorientador(a) do exterior ou da instituição de destino pretendida, constando o mês/ano de início e término do estágio no exterior.
  7. Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior conforme modelo disponível no Anexo I do Edital PRPG 08/2026;
  8. Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) orientador(a) no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo II do Edital PRPG 08/2026.

4. Documentação Exigida para a Inscrição

No ato do envio/submissão da proposta, devem ser apresentados os seguintes documentos em arquivo pdf:

I – currículo Lattes atualizado;
II – histórico escolar do doutorado;
III – projeto de pesquisa;
IV – plano de trabalho detalhado para desenvolvimento das atividades no exterior;
V – carta de anuência do(a) orientador(a) no Brasil;
VI - declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) orientador(a) no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo II do Edital PRPG 08/2026
VII – carta de aceite do(a) coorientador(a) do exterior ou da instituição de destino pretendida, constando o mês/ano de início e término do estágio no exterior
VIII - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior conforme modelo disponível no Anexo I do Edital PRPG 08/2026

4.1. É de responsabilidade dos(as) candidatos(as) assegurar que:

  1. todos os documentos apresentados estejam devidamente assinados, por meio de assinatura manuscrita ou assinatura eletrônica com certificação que permita a verificação de sua autenticidade. Não serão aceitos documentos contendo assinatura inserida por meio de imagem ("assinatura colada"), em conformidade com o Ofício CoPGr nº 11/2023 da PRPG/USP.
  2. o plano de trabalho contemple cronograma de atividades compatível com o período de realização do estágio de pesquisa no exterior, observando os meses de início e de término informados na declaração do(a) coorientador(a) da instituição estrangeira. Em atendimento às orientações da CAPES, tanto o cronograma quanto a declaração deverão indicar exclusivamente os meses e os anos de início e término das atividades, vedada a indicação de datas específicas (dia, mês e ano).

Atenciosamente,

Coordenação do PPGHE

S.P. 14/08/2026