Diretrizes para apoio financeiro do PPG-HE.

A CCP aprovou, em reunião de maio/2018, algumas diretrizes e critérios para acesso aos discentes os recursos de apoio financeiro do programa. Estes poderão ou não ser liberados de acordo com a disponibilidade e o atendimento aos critérios e prioridades abaixo:

- O pedido poderá ser feita uma vez por ano com limite de até 4 diárias nacionais por aluno.

É obrigatório:

-  Currículo Lattes atualizado
- Relatório Anual completo enviado
- Ter participado do congresso do programa ou justificado ausência

Prioridades:

- Não ter bolsa Capes/CNPq ou Fapesp
- Apresentação de trabalho com publicação (resumo ou anais)

 
O pedido deverá ser entregue na secretaria do PPGHE (formulário para requisição e termo de compromisso), 40 dias antes da data do evento. Após aprovação, a secretaria encaminhará ao Serviço de Convênios.  
 
O pedido deve ser feito antes do evento, e somente após a verba ser empenhada (reservada), poderão efetuar as despesas. Após o evento ou trabalho de campo, deverão ser entregues a prestação de contas e as notas fiscais das despesas, junto com certificado e o relatório da viagem ou de campo. Antes de viajar, é sempre bom entrar em contato com a coordenação do programa para saber limites.

ATENÇÃO!!! - No PROAP a passagem aérea não pode ser reembolsada!!! Caso o aluno precise, deverá solicitar ao coordenador da área, para que o programa compre a mesm

Roteiro para Pagamento de Auxílio à Estudante:

PROAP - 2015 – Convênio 817757

O aluno deverá inicialmente (preencher o formulário de Pedido Inicial):

  1. Atender as condições previstas na Portaria 156 da CAPES e preencher o formulário de requisição de auxílio.
  2. Preencher formulário para pedido de auxílio, número do RG e data de emissão, número do CPF, endereço, banco, número da agência e da conta corrente (não é possível à utilização de conta poupança) para cadastro como credor de OBTV no SICONV no formulário de requisição de auxilio.
  3. Assinar um termo de responsabilidade.
  4. Carta de aceite do trabalho a ser apresentado no evento.

EXISTEM LIMITES DIÁRIOS PARA REEMBOLSO DE HOTEL, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE URBANO (TAXI, UBER, ETC)

Deslocamentos para Brasília/Manaus / Rio de Janeiro R$ 224,20

Deslocamentos para Belo Horizonte / Fortaleza / Porto Alegre / Recife / Salvador / São Paulo R$ 212,40

Deslocamentos para outras capitais de Estados R$ 200,60

Demais deslocamentos R$ 177,00

após o evento o aluno deverá (preencha a Prestação de Contas):

  1. Preencher o formulário para prestação de contas.
  2. Fazer relatório das atividades desenvolvidas.
  3. Apresentar os documentos fiscais em nome do aluno beneficiado, documentos originais.
  4. Apresentar o comprovante de participação no evento com apresentação do trabalho.

Obs: Nos casos de viagens para o exterior como cada país tem sua forma de comprovação de despesa e não fazem nominal a pessoa/instituição neste caso deverá apresentar justificativa.

PRESTANDO CONTAS

Os documentos apresentados para reembolso, NÃO PODEM ESTAR RASURADOS (notas fiscais e recibos) OU APAGADOS (cupons fiscais e bilhetes de embarque). Caso não seja possível sua leitura, o documento não será aceito, bem como despesas com bebidas alcóolicas não serão reembolsadas.

Guardem bem os documentos e prestem contas o mais breve possível, para que não ocorra deterioração dos documentos. Em hipóse alguma cole os documentos em folhas, caso isso ocorra, o aluno deverá retirar o documento colado, e caso o mesmo rasgue, ele será anulado e não será reembolsado.

CLIQUE AQUI para acessar os formulários (Setor responsável: Convênios)