Prazos
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  1. No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 38 (trinta e oito) meses.
  2. No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
  3. No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 62 (sessenta e dois) meses.
  4. Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. A prorrogação de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.

​​​​​​​Créditos
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De acordo com as Normas do Programa, a ênfase da Pós-Graduação em História Econômica recai na pesquisa. Dessa forma, são requeridas disciplinas, que contribuam para o desenvolvimento da investigação e que promovam o diálogo com novas tendências metodológicas e historiográficas. Anualmente, o Programa oferece disciplinas específicas e Seminários de Pesquisas que atendam às necessidades dos projetos em execução. As disciplinas específicas correspondem ao perfil do corpo docente, relacionando-se com suas pesquisas em andamento e especialidades e são ministradas, por esses professores, ao menos uma vez, a cada três anos. Os Seminários de Pesquisa que correspondem à interlocução dos docentes com seus orientandos, são ministrados por eles, ao menos uma vez ao ano.

  1. O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 

- 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.

Obs. O ( A) estudante pode cursar disciplinas de qualquer programa da USP. de acordo com  seu projeto e com aval do orientador. Poderá cursar disciplinas de outra universidade, com o aval do orientador, até 1/3 dos créditos necessários. 

  1. O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

- 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

Obs. O ( A) estudante pode cursar disciplinas de qualquer programa da USP. de acordo com  seu projeto e com aval do orientador. Poderá cursar disciplinas de outra universidade, com o aval do orientador, até 1/3 dos créditos necessários. 

  1. O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

- 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
Obs. O ( A) estudante pode cursar disciplinas de qualquer programa da USP. de acordo com  seu projeto e com aval do orientador. Poderá cursar disciplinas de outra universidade, com o aval do orientador, até 1/3 dos créditos necessários. 
- Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 2 (dois) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

Língua Estrangeira
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  1. Para o mestrado será exigida a proficiência em uma das seguintes línguas estrangeiras: inglês, francês ou espanhol.
  2. Para o doutorado com título de mestre será exigida a proficiência em uma das seguintes línguas estrangeiras (distinta da avaliada e aprovada no mestrado): inglês, francês, italiano, alemão e espanhol.
  3. Para o doutorado direto, será exigida proficiência em duas línguas estrangeiras: a primeira em inglês, francês ou espanhol; a segunda, desde que diferente da primeira, em inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão.
  4. As provas de proficiência em língua estrangeira têm caráter eliminatório, sendo realizadas nos processos seletivos, por comissão designada pela CCP e consistem em tradução de textos históricos, relacionados à área de História Econômica. Será considerado proficiente o aluno que obtiver a menção aprovado.
  5. Serão aceitos exames externos, dentro dos prazos de validade, com a seguinte pontuação mínima: Alemão (Großes Deutches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe. Pontuação mínima: Aprov.ado. Inglês TOEFL. Pontuação mínima: 550 pontos (exame regular) ou 213 pontos (exame eletrônico). Espanhol CELU, DELE (Instituto Cervantes). Pontuação mínima: nível intermediário. Italiano CILS. Pontuação mínima: CILS 4 (equivalente ao B2, intermediário, na Classificação Europeia). Francês Nancy 3 ou DALF (Aliança Francesa), TCF (Cendotec). Pontuação mínima: entre 500 e 699 pontos. Serão também aceitas as certificações em que o(a) candidato(a) tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa: C1 e C2.
  6. Se o(a) candidato(a) dispuser de algum outro comprovante de proficiência diferente dos acima mencionados, poderá encaminhar cópia autenticada, ou apresentar cópia simples acompanhada de original, diretamente à CCP, depois de efetuada a inscrição. Ficará a critério da Coordenação do Programa deferir ou não o aproveitamento do exame.
  7. O(a) candidato(a) estrangeiro, com exceção dos oriundos de países da CPLP, deverá comprovar proficiência em língua portuguesa, CELPE-BRAS, em nível intermediário entregue por ocasião da inscrição para o Processo Seletivo. 
  8. O candidato estrangeiro será dispensado de proficiência em uma língua estrangeira, se sua língua materna constar como uma das exigidas no Processo Seletivo.