Prazos
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No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 38 (trinta e oito) meses.
- No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
- No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 62 (sessenta e dois) meses.
- Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. A prorrogação de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.
________________________________________________________ Créditos
De acordo com as Normas do Programa, a ênfase da Pós-Graduação em História Econômica recai na pesquisa. Dessa forma, são requeridas disciplinas, que contribuam para o desenvolvimento da investigação e que promovam o diálogo com novas tendências metodológicas e historiográficas. Anualmente, o Programa oferece disciplinas específicas e Seminários de Pesquisas que atendam às necessidades dos projetos em execução. As disciplinas específicas correspondem ao perfil do corpo docente, relacionando-se com suas pesquisas em andamento e especialidades e são ministradas, por esses professores, ao menos uma vez, a cada três anos. Os Seminários de Pesquisa que correspondem à interlocução dos docentes com seus orientandos, são ministrados por eles, ao menos uma vez ao ano.
- O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
- 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.
Obs. O ( A) estudante pode cursar disciplinas de qualquer programa da USP. de acordo com seu projeto e com aval do orientador. Poderá cursar disciplinas de outra universidade, com o aval do orientador, até 1/3 dos créditos necessários.
- O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
- 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
Obs. O ( A) estudante pode cursar disciplinas de qualquer programa da USP. de acordo com seu projeto e com aval do orientador. Poderá cursar disciplinas de outra universidade, com o aval do orientador, até 1/3 dos créditos necessários.
- O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
- 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
Obs. O ( A) estudante pode cursar disciplinas de qualquer programa da USP. de acordo com seu projeto e com aval do orientador. Poderá cursar disciplinas de outra universidade, com o aval do orientador, até 1/3 dos créditos necessários.
- Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 2 (dois) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII Outras Normas deste Regulamento.
Língua Estrangeira
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- Para o mestrado será exigida a proficiência em uma das seguintes línguas estrangeiras: inglês, francês ou espanhol.
- Para o doutorado com título de mestre será exigida a proficiência em uma das seguintes línguas estrangeiras (distinta da avaliada e aprovada no mestrado): inglês, francês, italiano, alemão e espanhol.
- Para o doutorado direto, será exigida proficiência em duas línguas estrangeiras: a primeira em inglês, francês ou espanhol; a segunda, desde que diferente da primeira, em inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão.
- As provas de proficiência em língua estrangeira têm caráter eliminatório, sendo realizadas nos processos seletivos, por comissão designada pela CCP e consistem em tradução de textos históricos, relacionados à área de História Econômica. Será considerado proficiente o aluno que obtiver a menção aprovado.
- Serão aceitos exames externos, dentro dos prazos de validade, com a seguinte pontuação mínima: Alemão (Großes Deutches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe. Pontuação mínima: Aprov.ado. Inglês TOEFL. Pontuação mínima: 550 pontos (exame regular) ou 213 pontos (exame eletrônico). Espanhol CELU, DELE (Instituto Cervantes). Pontuação mínima: nível intermediário. Italiano CILS. Pontuação mínima: CILS 4 (equivalente ao B2, intermediário, na Classificação Europeia). Francês Nancy 3 ou DALF (Aliança Francesa), TCF (Cendotec). Pontuação mínima: entre 500 e 699 pontos. Serão também aceitas as certificações em que o(a) candidato(a) tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa: C1 e C2.
- Se o(a) candidato(a) dispuser de algum outro comprovante de proficiência diferente dos acima mencionados, poderá encaminhar cópia autenticada, ou apresentar cópia simples acompanhada de original, diretamente à CCP, depois de efetuada a inscrição. Ficará a critério da Coordenação do Programa deferir ou não o aproveitamento do exame.
- O(a) candidato(a) estrangeiro, com exceção dos oriundos de países da CPLP, deverá comprovar proficiência em língua portuguesa, CELPE-BRAS, em nível intermediário entregue por ocasião da inscrição para o Processo Seletivo.
- O candidato estrangeiro será dispensado de proficiência em uma língua estrangeira, se sua língua materna constar como uma das exigidas no Processo Seletivo.