Validação de Títulos e Diplomas


Títulos obtidos em universidades estrangeiras que dependam de Reconhecimento do Diploma

No caso de diploma obtido em Universidades estrangeiras, o interessado deverá anexar, no ato da inscrição, documento que comprove a aprovação ou a entrega do pedido de Equivalência de Título ou Reconhecimento de Diploma.

Para isso, a tramitação dos pedidos deve ser iniciada, no mínimo, 6 meses antes do período de inscrição no Processo Seletivo. Para fazer solicitação de reconhecimento acesse o link http://pos.fflch.usp.br/equivalencia-de-titulo-e-reconhecimento-de-dipl….

Edital do Processo Seletivo 2025/2026

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DO PPGHE - 2025/2026

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO 2025/2026

CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA ECONÔMICA

Por meio da Comissão Coordenadora dos Programa de Pós-Graduação em História Econômica (PPGHE), seguem as normas da organização e realização do processo seletivo para o preenchimento das vagas do referido PPG, na modalidade de Mestrado e Doutorado para o ingresso no 1º semestre de 2026.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Estará apto(a) a participar do processo seletivo o(a) candidato(a) que concluir a Graduação ou o Mestrado até a data da matrícula no curso de Pós-Graduação.
1.2. Aos(às) egressos(as) dos cursos de Mestrado e Doutorado serão outorgados o título de Mestre/Doutor em História Econômica.

1.3. A realização do processo seletivo será coordenada pelo PPGHE, com apoio da CCPHE.

  1. DAS VAGAS

2.1. Serão oferecidas 42 vagas para o Curso de Mestrado/Doutorado, na modalidade de ampla concorrência. 

2.2. Em cumprimento às resoluções definidas pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP), será estabelecida a seguinte disposição de vagas para os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as), indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans (travestis e transexuais) e pessoas na condição de refugiadas, com observância do item 3.2.

  • Pessoas autodeclaradas pretas e pardas: até 20% do total de vagas abertas;
  • Indígenas autodeclaradas/os: reserva de 02 vagas;
  • Pessoas autodeclaradas com deficiência: reserva de 02 vagas; 
  • Pessoas autodeclaradas trans: reserva de 02 vagas; 
  • Pessoas autodeclaradas na condição de refugiadas: reserva de 02 vagas. 

2.3. O Programa não se obriga ao preenchimento de todas as vagas abertas neste edital. 

2.4. A concessão de bolsas dependerá da oferta das agências de financiadores, e sua alocação obedecerá a um edital específico. A aprovação no presente edital não garante o recebimento de bolsa de estudo.

  1. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

3.1. A comprovação dos(as) candidatos(as) PPI se dará nos seguintes termos:

a) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), mediante autodeclaração, sendo considerado apenas o fenótipo, excluídos critérios de genética e ascendência;

b) candidatos(as) indígenas, mediante autodeclaração e apresentação de certidão expedida pela Funai quanto ao pertencimento a uma nação indígena; ou declaração de pertencimento a comunidade indígena com assinatura de três membros notáveis da comunidade (lideranças, professores, dentre outros); ou memorial da pessoa candidata por escrito ou em vídeo em que se salientam os aspectos de sua trajetória de vida, podendo ser composto por diversos materiais como: fotos, participações em eventos, cópia de prontuário de serviços da pessoa candidata/família expedido pela unidade básica de saúde da aldeia no qual conste a anotação ou informação de que a pessoa candidata/familiar pertence a grupo indígena;  ou declaração de associação da sociedade civil, com reconhecimento público, comprovando o pertencimento a grupo indígena. 

c) PCDs, pessoas trans e pessoas refugiadas, mediante preenchimento de formulário de autodeclaração. 

3.2. Não havendo candidatos(as) classificados(as) que se enquadrem no Programa de Ações Afirmativas, as vagas não preenchidas serão disponibilizadas para candidatos(as) de ampla concorrência.

3.3. Para disputar vagas nos termos deste item, os interessados deverão manifestar seu interesse no campo próprio do sistema de inscrição no site do Programa de Pós-graduação em História Econômica (https://ppghe.fflch.usp.br/content/processo-seletivo-20252026), até o final do período de inscrição. 

  1. DA INSCRIÇÃO

4.1. O período de inscrição para este processo seletivo ocorrerá das 12h00 do dia 10/08/2025 até as 12h00 do dia 20/08/2025. 

4.2. A inscrição será efetuada através do preenchimento do formulário de inscrição no site da Pós-Graduação em História Econômica - no campo de “Processo Seletivo 2025/2026”, através do link https://ppghe.fflch.usp.br/content/processo-seletivo-20252026.

4.3. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento. É dever do(a) candidato(a) certificar-se de que todos os campos estão preenchidos e de que toda a documentação requerida foi anexada. 

4.4. No ato da inscrição os(as) candidatos(as) devem, obrigatoriamente:

4.4.1. Fazer autodeclaração, quando for o caso;

4.4.2. Preencher o formulário de inscrição com os dados cadastrais.

4.5. O(A) candidato(a) poderá optar pela utilização do nome social.  Nos termos do Decreto nº 8.727/2016, nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. O nome social constará nas listas de aprovados(as)/convocados(as) e demais materiais públicos correlacionados com a aplicação e divulgação dos resultados dos exames.

4.6. Para o cadastro inicial da inscrição, é necessário anexar os seguintes documentos:

a) O Curriculum Lattes deve ser apresentado em língua portuguesa ou inglesa, em formato PDF.  

b) Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso no mesmo arquivo) ou, na falta deste, Certificado de Conclusão do Curso Superior, com data de colação de Grau (frente e verso no mesmo arquivo). O(A) candidato(a) que não estiver de posse do Certificado de Colação de Grau deve anexar o Termo de Compromisso de Conclusão da Graduação, disponível para download na página do Programa. Após baixado, o Termo deve ser preenchido, assinado e anexado, no campo devido

c) Cópia do Histórico Escolar da Graduação;

d) Cópia de CPF, RG, Título de Eleitor e Certificado de Reservista, para candidatos(as) brasileiros(as); 

e) Cópia de Certidão de Nascimento ou de Casamento; 

f) Cópia de RNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou Passaporte, para candidatos(as) estrangeiros(as); 

g) Projeto de Pesquisa. Deverá ser apresentado em versão eletrônica (formato PDF), no qual deverão constar os seguintes itens:

  1. Capa: contendo o título, a Linha de Pesquisa do Projeto, nome do aluno e orientador pretendido; 
  2. Apresentação do tema e justificativa teórica e historiográfica;
  3. Delimitação do tema e Objetivos; 
  4. Metodologia e comentário de Fontes;
  5. Cronograma e Plano de Trabalho;
  6. Listagem de Fontes e Bibliografia Preliminar. 

h) Cópia do Diploma do Mestrado ou Certificado de Defesa de Dissertação, para as inscrições para Doutorado. É obrigatório constar do verso do diploma a Portaria de Credenciamento do Programa junto à CAPES. O(A) candidato(a) que ainda não estiver de posse do Certificado de Defesa de Mestrado deve anexar uma Declaração de Defesa Agendada, precisando que esta deverá ocorrer até a data de matrícula. O modelo da Declaração estará disponível para download na página do Programa. Após baixada, ela deve ser preenchida, assinada e anexada. No caso de Diploma de Mestre obtido em universidades estrangeiras, o prazo para a obtenção da aprovação da Equivalência do Título junto à USP vai até o último dia reservado à matrícula de ingressantes na pós-graduação da FFLCH/USP. Assim sendo, recomenda-se que o pedido de Equivalência do Título de Mestre seja solicitado, no mínimo, 6 (seis) meses antes da data-limite. 

i) Comprovante de pagamento no valor de R$ 80,00; o boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária até o dia 20 de agosto de 2025. Não será aceito o comprovante de agendamento de pagamento.

4.7. Caso algum documento solicitado não se aplique ao(a) candidato(a), adicionar documento digitalizado no sistema de inscrição com o texto: "Não se aplica" (declaração negativa).

4.8. Os(As) candidatos(as) não portadores do título de Graduação poderão se inscrever no processo seletivo. No entanto, se o(a) candidato(a) for aprovado(a) no processo, deverá observar o item 1.1. 

4.9. É responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se de que sua inscrição está de acordo com suas opções (os dados completos da inscrição estarão disponíveis no formulário de inscrição no site do Programa de Pós-Graduação em História Econômica.

4.10. O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, consultar a situação da inscrição no site da Pós-Graduação em História Econômica, no dia 28/08/2025, a partir das 12h00. 

4.11. O período de retificação da documentação solicitada na inscrição será no dia 28/08 a 02/09/2025, início e término as 12h00. 

4.12. O processo de inscrição não corresponde a uma etapa de avaliação do Processo Seletivo. 

4.13. A inscrição com documentação incompleta será cancelada, e o(a) candidato(a) será excluído(a) do processo seletivo. 

4.14. O(A) candidato(a) responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas na inscrição, sob as penas da lei.

4.15. Após o término do período de inscrição, não será possível alterar nenhuma informação declarada no ato da inscrição.

  1. PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

5.1. Para ingresso no curso de Mestrado, os(as) candidatos(as) deverão comprovar proficiência em uma das duas línguas estrangeiras: inglês ou espanhol.

5.2. Para ingresso no curso de Doutorado, os(as) candidatos(os) deverão comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras: inglês, francês, espanhol, italiano, alemão ou outro idioma pertinente às fontes primárias de seu Projeto de Pesquisa. 

a) A língua escolhida para ingresso no Doutorado será necessariamente diferente daquela eleita quando do ingresso no curso de Mestrado. 

5.3. A proficiência poderá ser comprovada de três maneiras:

a) Aprovação na prova de línguas dos dois anos imediatamente anteriores ao do presente edital, 2023 e 2024, realizado no Centro de Línguas da FFLCH para o Programa de Pós-graduação em História Econômica. Os(as) candidatos(as) que se enquadram nesse caso deverão informar a aprovação na Ficha de Inscrição para fins de conferência e para que a aprovação seja validada pela Comissão de Ingresso. 

b) Através de exame aplicado pelo neste ano pelo Centro de Línguas da FFLCH [http://clinguas.fflch.usp.br], sendo:

I - Sete (7,0) a nota mínima para aprovação de candidatas/os ao Doutorado e ao Mestrado; 
II - Seis (6,0) para candidatas/os optantes ao Doutorado; 

III - Cinco (5,0) para candidatas/os optantes ao Mestrado. 

PARÁGRAFO ÚNICO: a definição dos idiomas oferecidos para exame de proficiência, bem como a convocação, elaboração, aplicação e correção do exame citado no item "b" neste artigo é de responsabilidade única e exclusiva do Centro de Línguas da FFLCH, que apenas informará à CCP de História Econômica os resultados, que serão encaminhados para uso da Coordenação do Programa responsável pelo Processo Seletivo.

c) Através da apresentação dos seguintes Certificados, com validade máxima de 5 anos:

c.1) Para comprovação da proficiência em inglês: University of Cambridge (FCE ou superior); International English Language Test (IELTS), com grau mínimo igual ou superior a 5,5, ambos com validade permanente; Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com mínimo de 180 pontos para o Computer-based Test (CBT) ou 500 pontos para o Paper-based Test ou 65 pontos para o Internet-based Test (IBT).

c.2) Para comprovação da proficiência em espanhol: CELU e DELE (Instituto Cervantes), em nível Intermediário (B2), SIELE C1, ou pela Hipania Línguas Latinas com pontuação mínima de 7, 

c.3) Para comprovação da proficiência em francês: exame DELF B2 ou superior ou DALF B2 ou superior, 

c.4) Para comprovação da proficiência em italiano: CILS, com pontuação mínima igual ou superior a CILS 4 (equivalente ao B2); 

c.5) Para comprovação da proficiência em alemão: Großes Deutsches Sprachdiplom (GDS), Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe, TestDaft, com pontuação mínima igual a B2 ou superior, OnSET - Deutsch B1. 

c.6) Serão também aceitas as certificações em que o candidato tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa: B2 ou superior; 

c.7) Para comprovação da proficiência em português para candidatos estrangeiros que não residam no Brasil será aceito o certificado do Ministério da Educação do Brasil (CELPE-Bras), com aprovação no nível Intermediário Superior. 

5.4. Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) deverão entregar, além do comprovante de proficiência em língua estrangeira, comprovante de proficiência em português, através de aprovação em exame CELPE-BRAS no nível mínimo Intermediário Superior no momento da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição. 

a) Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) serão dispensados(as) da comprovação de proficiência em uma das línguas estrangeiras, caso sua língua materna conste como uma das exigidas neste Processo Seletivo. 

5.5. Ficará a critério da Comissão de Ingresso deferir ou não o aproveitamento de exames que não constem da lista acima ou de idiomas alternativos referentes ao item "c" do artigo 5.3) deste edital. Caso o certificado de proficiência apresentado não esteja relacionado no presente edital, é necessário que seja acompanhado de justificativa escrita e assinada pelo(a) candidato(a). 

5.6. Serão aceitos até 03/01/2026 certificados de proficiência aprovados, realizados no Centro de Línguas da USP ou outras Certificações válidas.  Casos específicos serão avaliados pela Comissão de Ingresso. 

5.7. A divulgação do resultado da análise dos certificados de proficiência estará disponível no site da Pós-Graduação em História Econômica no dia 07/01/2026. 

  1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. O valor da taxa de inscrição para o processo seletivo para o ingresso no curso de Mestrado/Doutorado dos referidos PPGs, será de R$ 80,00 (duzentos e quatorze reais). 

6.2. A taxa de inscrição deverá ser paga até o encerramento do expediente bancário do dia 20/08/2025.

6.3. Sua inscrição será cancelada automaticamente se a taxa não for paga até a data de vencimento. Comprovantes de agendamento de pagamento de boleto bancário não serão aceitos.

6.4. Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que tenha sido paga em duplicidade.

  1. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Serão aceitos pedidos de redução do valor da taxa de inscrição apenas nos casos previstos na Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

7.2. Os(as) interessados(as) deverão acessar o site da Pós-Graduação em História Econômica, preencher o formulário on-line e enviar de forma eletrônica os documentos pessoais e comprovantes de sua situação socioeconômica. O período para solicitação será das 12h00 (meio-dia) de 22/07/2025 até as 12h00 (meio-dia) de 24/07/2025. O resultado da análise do pedido de isenção de taxa será publicado no site do programa até o dia  30/07/2025. 

7.3. Os documentos pessoais referidos no subitem 7.2. são: cadastro de pessoa física (CPF) e documento de identidade expedido por órgão oficial e com foto. 

7.4. Será concedida isenção, ou seja, redução de 100% (cem por cento) do valor da taxa aos candidatos cuja situação se enquadre nas condições previstas pela lei em tela, qual seja: (i) sejam estudantes e, cumulativamente, (ii) recebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Para obter a isenção, fica definido que o requerente deve ter renda individual bruta (no caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir sozinho) ou esteja integrado em uma família com renda bruta máxima mensal de até 2 (dois) salários-mínimos por indivíduo pertencente ao domicílio, ou (iii) comprovar desemprego.

7.5. Para efeito de comprovação da condição de estudante, o(a) candidato(a) deverá fornecer comprovante de matrícula regular expedido pela própria instituição de ensino que comprove a situação de estudante em curso de graduação, pós-graduação ou pré-vestibular;

7.6. Para efeito de comprovação dos rendimentos, o(a) candidato(a) deverá fornecer comprovante da renda bruta individual (no caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir sozinho) ou comprovante de renda bruta familiar declarada (rendimento de todos os membros da família - pai, mãe, irmãos(as) ou outros membros que residam juntos), referentes aos meses de março ou abril de 2025, valendo como comprovante um dos documentos abaixo:

a) Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, ou; 

b) Declaração assinada pelo responsável pela renda, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais, ou; 

c) Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros equiparados a tal comprovante, ou; 

d) Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício, ou; 

e) Comprovante de inscrição atualizado no Cadastro Único do Governo Federal, ou; 

f) Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade, ou; 

g) Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na ausência deste, o candidato deverá apresentar extrato bancário ou declaração de quem a concede, especificando o valor. 

h) Para comprovação de renda bruta familiar, o(a) candidato(a) também deverá apresentar documentos pessoais (cadastro de pessoa física (CPF) e documento de identidade expedido por órgão oficial e com foto) de cada membro que dependem da renda declarada. 

7.8. Serão considerados desempregados aqueles que, já tendo trabalhado, encontram-se em emprego há, no máximo, 12 meses da data da solicitação. Portanto, não são considerados desempregados aqueles que nunca trabalharam ou que se encontram sem trabalhar há mais de doze meses. Para comprovação, serão aceitas:

a) Recibos de seguro-desemprego e do FGTS, ou; 

b) Cópia dos documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de cópia do contrato em carteira de trabalho, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação pessoal do trabalhador e do contrato de trabalho, ou; 

c) Declaração, assinada pelo responsável pela renda, contendo as seguintes informações: nº do documento de identidade, qual a última atividade, local em que a executava, renda mensal obtida, por quanto tempo exerceu tal atividade e data do desligamento. 

7.9. O(A) candidato(a) que não apresentar os documentos requeridos nos subitens 7.2., 7.6., 7.7. e 7.10. terá sua solicitação indeferida.  

7.11. Será eliminado do exame o(a) candidato(a) que tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má-fé, a redução de que trata este edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

7.12. O deferimento da solicitação de redução de taxa de inscrição não significa que o(a) interessado(a) já se encontre inscrito no processo seletivo. Para participar do processo seletivo, todos(as) os(as) candidatos(as), beneficiados ou não com a isenção de taxa, deverão efetuar inscrição pelo site da Pós-Graduação em História Econômica no período estabelecido no item 6.2. e efetuar o respectivo pagamento no prazo indicado no item 6.1. Aqueles que não o fizerem não participarão do processo seletivo, qualquer que seja o resultado da análise do pedido de isenção de taxa. 

  1. DAS SOLICITAÇÕES DE CONDIÇÕES E RECURSOS ESPECÍFICOS

8.1. Casos específicos serão analisados individualmente pela Comissão de Ingresso e pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História Econômica. 

8.2. Não serão admitidos documentos comprobatórios das condições específicas após o encerramento da inscrição no exame. 

8.3. Após o período de inscrição, serão indeferidos automaticamente todos os pedidos que não tiverem enviado eletronicamente os documentos comprobatórios. 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O Processo Seletivo será realizado integralmente de forma remota, em ambientes digitais, pela Internet.

9.2. O Processo Seletivo será composto por duas etapas, todas elas em caráter eliminatório e classificatório, segundo as datas do cronograma (Item 10 do edital). 

a) 1ª etapa - Análise do Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 1 e nota de corte 7 (sete). Ao(à) candidato(a) cotista ao doutorado, a nota de corte será 6 (seis), mantendo-se o mesmo peso classificatório; ao candidato cotista ao mestrado, a nota de corte será 5 (cinco), mantendo-se o mesmo peso classificatório.

b) 2ª etapa - Arguição do Projeto de Pesquisa e do Currículo, de caráter eliminatória e classificatória, com peso 2 atribuído. 

9.3. A análise do projeto de pesquisa será realizada sem identificação do(a) candidato(a).

9.4. Na avaliação da arguição serão considerados os seguintes critérios: maturidade acadêmica; capacidade argumentativa e clareza na exposição da pesquisa, disponibilidade e compromisso do candidato com o Programa de Pós-Graduação. 

9.5. Cada candidato(a) será avaliado(a) por, no mínimo, três professores dos Programas de Pós-Graduação envolvidos, presentes simultaneamente na arguição, que atribuirão nota final de 0 (zero) a 10 (dez), calculada com duas casas decimais. A nota de cada avaliador é dada separadamente. A nota desta etapa resulta da média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores. 

9.6. Os resultados preliminares do processo seletivo serão divulgados no site do PPGHE, conforme o cronograma contido no presente edital. 

9.7. O resultado final do processo seletivo, incluindo a lista dos candidatos aprovados, será divulgado no site do PPGHE até o dia 10/12/2025. 

  1. DA APLICAÇÃO DAS ETAPAS

10.1. No dia 06/09/2025, no site da Pós-Graduação em História Econômica, será divulgada a lista dos(as) candidatos(as) habilitados(as) para a análise do projeto de pesquisa.

10.2. As análises dos projetos de pesquisa ocorrerão no período compreendido entre 30/10/2025 e 14/11/2025.

10.3. A divulgação da agenda de arguição estará disponível no site do programa no dia 22/10/2025, 12h.

10.4. As arguições ocorrerão no período compreendido entre 26/11/2025 e 10/12/2025.

10.5. Não será possível alteração de data e horário da arguição agendada. As arguições serão realizadas por videoconferência, em português, de acordo com a escolha do(a) candidato(a). 

10.6. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) ter disponível: conexão estável com a internet, microcomputador ou notebook rodando a última versão do navegador Google Chrome, microfone sem fones de ouvido acoplados e uma câmera web para a arguição. O enquadramento e a iluminação do rosto durante a arguição devem ser adequados para um bom reconhecimento da face do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) deverá permitir que o sistema tenha acesso à câmera e ao microfone do computador durante todo o período da arguição. A Comissão de Ingresso do Programa não se responsabiliza por problemas de ordem técnica que possam acontecer como, por exemplo, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a realização da arguição.

10.7. É obrigação do(a) candidato(a) certificar-se de que não existem extensões habilitadas no navegador durante a arguição. 

10.8. O(A) candidato(a) não poderá ter contato com nenhuma pessoa durante toda a arguição nem consultar quaisquer meios eletrônicos ou em papel.

10.9. Atos irregulares durante a execução da arguição poderão resultar na desclassificação do candidato. 

10.10. O(A) candidato(a) deverá selecionar e preparar previamente ambiente adequado para a realização da arguição, de maneira que possa ficar isolado de outras pessoas durante a arguição. 

  1. DOS RECURSOS

11.1. Os(As) candidatos(as) poderão recorrer motivadamente contra o resultado da análise do certificado de proficiência, assim como de quaisquer das avaliações. O prazo para interposição de recursos é de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação do resultado preliminar de cada etapa e deverá ser feito diretamente no site do programa; se admitirá recurso voltado exclusivamente à simples revisão ou majoração da nota. 

11.2. Os critérios de correção são definidos pela banca examinadora e não serão conhecidos os recursos que se baseiam na discussão dos critérios de correção da prova.

11.3. Recursos inseridos fora do prazo ou destituídos de razões circunstanciadas serão sumariamente indeferidos.

  1. DA MATRÍCULA

12.1. A lista final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será divulgada no site do programa, com informações sobre o período de matrícula e encaminhamento de documentos.

12.2. Os(As) candidatos(as) cujos nomes constem da lista de selecionados deverão confirmar seu interesse na matrícula através do modelo de declaração "Interesse de Matrícula", em formulário eletrônico próprio a ser disponibilizado na página do Programa de Pós-Graduação em História Econômica, até o dia 15 de dezembro de 2025.

12.3. As matrículas nos cursos de Mestrado ou Doutorado serão efetivadas no período estipulado pelo calendário a ser publicado pela USP. Para ingressantes no Mestrado, será exigido cópia do diploma de graduação ou a declaração de colação de grau já realizada. Para ingressantes no Doutorado, será exigida cópia do diploma de Mestrado ou Declaração de conclusão de Mestrado sem diploma, conforme modelo disponível para download na página do Programa. Observação: Os documentos não precisam ser autenticados e os(as) alunos(as) que não colaram grau não poderão efetuar a matrícula.

12.4. Os(As) candidatos(as) estrangeiros(as) selecionados(as) devem apresentar, no ato da matrícula, cópia do documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que autorize a estudar no Brasil. Exemplos dos referidos documentos: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou RNE (Registro Nacional para Estrangeiro) ou Protocolo do RNE e Passaporte.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do(a) candidato(a) implica a aceitação das normas e instruções para o processo seletivo contidas neste edital e nos comunicados já emitidos ou que vierem a se tornar públicos. 

13.2. As inscrições com documentação incompleta não serão habilitadas.

13.3. A documentação dos(as) candidatos(as) não selecionados(as) será descartada após o final da necessidade de guarda de informações sobre o processo.

13.4. Todos os horários estabelecidos neste edital referem-se à hora oficial de Brasília.

13.5. Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que não se identificar ou que prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas do exame.

13.6. Durante a realização das etapas de avaliação, não será permitido o uso de quaisquer materiais de consulta, eletrônicos ou impressos, e aparelhos de telecomunicação. É proibida a comunicação entre candidatos(as) e qualquer outra pessoa durante a realização das avaliações.

13.7. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações relativas a este exame.

13.8. Ao efetivar a sua inscrição o(a) candidato(a) concorda com os termos que constam neste edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este processo seletivo, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

13.9. Todas as solicitações de informações e esclarecimentos sobre este processo seletivo deverão ser feitas por escrito, via o endereço de e-mail spghisto@usp.br, para a Secretaria do Programa.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Ingresso e pela Comissão Coordenadora do PPGHE.

  1. DO CRONOGRAMA

Todas as informações serão divulgadas na página do Programa de Pós-Graduação em História Econômica:

  • 04/07/2025: Publicação do edital
  • 22 a 24/07/2025, início e término às 12h: Período para solicitação de isenção de taxa de inscrição
  • 30/07/2025, a  partir das 12h: Resultado da análise das solicitações de isenção de taxas
  • 30 e 31/07/2025, início e término às 12h: Período para interposição de recursos ao resultado da isenção de taxa
  • 06/08/2025: Resultado da interposição da isenção de taxa 
  • 10 a 20/08/2025, início e término às 12h: Período de inscrição no processo seletivo
  • 20/08/2025, no expediente bancário: Data-limite para pagamento da taxa de inscrição
  • 28/08/2025, a  partir das 12h00: Resultado da situação da  inscrição
  • 28/08 a 02/09/2025, início e término às 12h: Período para retificação dos documentos
  • 09/09/2025, a  partir das 12h: Resultado da habilitação das inscrições
  • 14/11/2025, a partir das 12h: Período de análise dos projetos de pesquisa
  • 06/10/2025, a  partir das 12h: Resultado preliminar da análise de projetos de pesquisa e da agenda de entrevistas
  • 06 e 07/10/2025, início e término às 12h: Período de interposição de recursos ao resultado preliminar análise dos projetos de pesquisa
  • 15/10/2025, a  partir das 12h: Resultado da análise dos recursos à nota atribuída ao projeto de pesquisa
  • 22/10/2025, a partir das 12h: Divulgação da agenda de entrevista
  • 26/11 a 10/12/2025, início e término às 12h: Período de entrevista com as/os candidatas/os
  • 01/12/2025, a partir das 12: Resultado das entrevistas
  • 01 e 02/12/2025, início e término às 12h: Período de interposição de recursos ao resultado preliminar das entrevistas
  • 10/12/2025, a  partir das 12h: Lista com o Resultado Final
  • 15/12/2025, a  partir das 12h: Envio do Interesse de Matrícula
  • 03/01/2025, a  partir das 12h: Data-limite para envio dos comprovantes de proficiência
  • 06/01/2025, a partir das 12h: Resultado da análise dos comprovantes de proficiência
  • 06/01/2025, a partir das 12h: Período de interposição de recursos ao resultado preliminar da análise dos comprovantes de proficiência
  • 07/01/2025, a partir das 12h: Resultado da análise dos recursos aos comprovantes de proficiência indeferidos