Os Projetos de Doutorado Interinstitucional - Dinter e de Mestrado Interinstitucional - Minter visam permitir a formação de um grupo ou turma especial de alunos de doutorado ou de mestrado, por curso de pós-graduação reconhecido pelo MEC e já consolidado, sob condições diferentes daquelas previstas na proposta avaliada pela CAPES e que fundamentou o parecer de reconhecimento do curso pelo CNE.
 

Essas "condições especiais" referem-se ao fato de parte das atividades de ensino e pesquisa do curso serem desenvolvidas no campus de outra instituição que não aquela a que ele se vincula. Esse tipo de iniciativa permite a utilização da competência de programas de pós-graduação já consolidados para, com base em formas bem estruturadas de parceria ou cooperação interinstitucional, viabilizar a formação de doutores ou de mestres fora dos grandes centros educacionais.
 
A implantação de Projeto de Dinter ou de Minter exige a prévia aprovação pela CAPES da proposta a ele correspondente, uma vez que se constitui na oferta de curso de mestrado ou de doutorado sob condições diferentes das previstas na proposta inicial aprovada pela CAPES e que fundamentou o ato de reconhecimento oficial, pelo MEC/CNE (Resolução CES/CNE 01/2001), do curso a ser oferecido.
 
A aprovação do Projeto Dinter ou Minter pela CAPES expressa o reconhecimento de que as atividades a ele referentes atendem aos requisitos de qualidade do curso legalmente oferecido na sede do programa e se integram àquelas a ele correspondentes.