Aprovado em Reunião da Comissão Coordenadora do Programa de História Econômica de 10 de junho de 2019.

 

Estarão abertas no período de 5 a 11/08/2019 as inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em História Econômica da Universidade de São Paulo visando o preenchimento de vagas para os cursos de Mestrado e de Doutorado a serem iniciados no primeiro semestre de 2020.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1) As inscrições deverão ser feitas através do preenchimento de formulário digital, disponível no site http://ppghe.fflch.usp.br/posgraduacao/he/processoseletivo/2020

1.2) Procedimento para a inscrição e documentação exigida:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido (disponível no site http://ppghe.fflch.usp.br/posgraduacao/he/processoseletivo/2020), onde deverão ser anexados os seguintes documentos:

1) Diploma de Graduação (frente e verso na mesma folha) ou, na falta deste, Certificado de Conclusão do Curso Superior, com data de colação de Grau (frente e verso no mesmo arquivo);

2) Histórico Escolar de Graduação;

3) Curriculum Vitae (de preferência o modelo utilizado na plataforma Lattes, ou similar, no caso de estrangeiros);

4) Carteira de Identidade (RG. Não serão aceitos outros documentos de identidade);

5) CPF;

6) RNE ou Passaporte (para estrangeiros). O Passaporte só será aceito para fins de inscrição. Os candidatos aprovados somente serão matriculados com a apresentação do Protocolo do RNE;

6) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 O boleto deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária ou on-line. O pagamento deverá ser feito, obrigatoriamente, dentro do período indicado no cronograma do processo de seleção. O candidato poderá solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição mediante requerimento à Coordenação do programa com justificativa documentada;

7) Diploma do Mestrado (somente para as inscrições para Doutorado dos candidatos que obtiveram seus títulos fora da USP). É obrigatório constar do verso do diploma a Portaria de Credenciamento da CAPES.

1.3) Os candidatos diplomados em curso de curta duração, ou em cursos livres, sem comprovação de conclusão de curso superior nos termos definidos no item “a” deste Edital, terão sua inscrição indeferida.

1.4) Os candidatos em vias de conclusão de cursos exigidos neste Edital deverão proceder, conforme o caso, da seguinte maneira:

a) O candidato que não tiver concluído Curso Superior no ato da inscrição para este processo seletivo deverá entregar, junto com a inscrição, Termo de Compromisso (disponível em http://pos.fflch.usp.br/node/317) pelo qual se compromete a apresentar documento comprobatório de colação de grau até o último dia reservado à matrícula de ingressantes na pós-graduação da FFLCH/USP, previsto no Calendário Escolar da Unidade. O descumprimento a esse compromisso acarretará no indeferimento da matrícula;

b) O candidato que for mestrando da USP e não tiver defendido sua dissertação até o ato de sua inscrição para a seleção ao curso de Doutorado objeto deste Edital, deverá entregar, junto com a inscrição, Termo de Compromisso (disponível em http://pos.fflch.usp.br/node/317), pelo qual se compromete a defender o Mestrado até o último dia reservado à matrícula de ingressantes na pós-graduação da FFLCH/USP, previsto no Calendário Escolar da Unidade. O descumprimento a esse compromisso acarretará no indeferimento da matrícula.

1.5) No caso de Diploma de Mestre obtido em Universidades estrangeiras, o prazo para a obtenção da aprovação da Equivalência do Título junto à USP é 16/12/2019. Assim sendo, recomenda-se que o Pedido de Equivalência do Título de Mestre seja solicitado, no mínimo, 6 (seis) meses antes da data limite.

1.6) Os candidatos aprovados nas provas de proficiência e/ou na análise de projeto de pesquisa a partir do processo seletivo para ingresso no 1° semestre de 2018 terão suas provas validadas para o processo seletivo definido neste Edital, desobrigando-se da realização das mesmas, desde que realizem nova inscrição nos termos da Seção I deste Edital.

1.7) A taxa de inscrição não será devolvida ao candidato, mesmo em caso de desistência, reprovação ou qualquer outro tipo de impossibilidade em comparecer às várias provas e fases seletivas e avaliativas.

1.8) Versão eletrônica (em formato PDF) de Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido no curso, no qual deverão constar os seguintes itens: I - Apresentação do tema e justificativa teórica e historiográfica; II - Delimitação do tema e Objetivos; III - Metodologia e Fontes; IV - Cronograma e Plano de Trabalho e V- Bibliografia. OBS. A linha de pesquisa deverá obrigatoriamente ser indicada na capa do projeto.

 

2. DA SELEÇÃO

2.1) O processo de ingresso do candidato no Programa de História Econômica da Universidade de São Paulo, e seus respectivos cursos de Mestrado e Doutorado, se realizará a partir do princípio de isonomia e acessibilidade, resguardadas as regras deste Edital e da Legislação em vigor (Normas Internas do Programa de História Econômica/Resolução CoPGR 6880 de 25/08/2014 e Resolução PRPG 7493 de 27/03/2018).

2.2) Os portadores de necessidades especiais deverão informá-las ao Programa, dentro do período de inscrição definido neste edital, mediante preenchimento de formulário próprio, também disponibilizado no site da Secretaria de Pós-Graduação, para que lhes seja garantido o acesso aos locais de realização da prova escrita de conteúdo teórico-metodológico e da avaliação de projeto, sem prejuízo da isonomia de conteúdo e avaliação de capacidade intelectual. Caso não o façam, o Programa não poderá garantir o atendimento de suas eventuais demandas.

2.3) O Processo Seletivo será composto pela Avaliação de Proficiência em Língua Estrangeira e pela Análise de Projeto de Pesquisa enviado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sendo completado pela entrevista de avaliação de Currículo e Projeto de Pesquisa, nos termos do item 2.3.2 deste Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO: para avançar em cada etapa do processo seletivo, o candidato deverá ser considerado “aprovado” ou “selecionado” em cada uma delas, conforme item

2.3 deste edital, cujo resultado final deverá ser devidamente homologado pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP) de História Econômica da Universidade de São Paulo. Somente após a homologação, e com a devida documentação entregue, o candidato poderá se matricular como aluno regular do curso de Mestrado ou de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em História Econômica.

2.3.1 AVALIAÇÃO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

I - Para ingresso no curso de Mestrado os candidatos deverão comprovar proficiência em uma das seguintes línguas: inglês, francês ou espanhol.

II - Para ingresso no curso de Doutorado, os candidatos deverão comprovar proficiência em uma das seguintes línguas: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão.

PARÁGRAFO ÚNICO: A língua escolhida para o Doutorado terá de ser necessariamente diferente daquela elegida quando do ingresso no curso de Mestrado.

III - A proficiência poderá ser comprovada de duas maneiras:

a) Através de aprovação em exame de proficiência organizado ou conveniado pelo Programa de Pós-Graduação em História Econômica da FFLCH/USP em processo seletivo informado no item 1.6 deste Edital. Os candidatos que se enquadram nesse caso deverão informar o ano do processo seletivo do qual participaram (a partir de 2017) na Ficha de Inscrição, para fins de conferência e para que a aprovação seja validada pela Coordenação.

b) Através da apresentação dos seguintes Certificados:

* Para comprovação da proficiência em inglês: University of Cambridge (FCE ou superior); International English Language Test (IELTS), com grau mínimo igual ou superior a 5,5, ambos com validade permanente; Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com mínimo de 180 pontos para o Computer- based Test (CBT) ou 500 pontos para o Paper-based Test ou 65 pontos para o Internet-based Test (IBT), ambos com validade de dois anos;

* Para comprovação da proficiência em espanhol: CELU e DELE (Instituto Cervantes), em nível Intermediário (B2);

* Para comprovação da proficiência em francês: exame DELF B2 ou superior ou DALF B2 ou superior;

* Para comprovação da proficiência em italiano: CILS, com pontuação mínima igual ou superior a CILS 4 (equivalente ao B2).

* Para comprovação da proficiência em alemão: Großes Deutsches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe, com pontuação mínima de Aprovado.

* Serão também aceitas as certificações em que o candidato tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa: B2 ou superior.

* Para comprovação da proficiência em português para candidatos estrangeiros que não residam no Brasil será aceito o certificado do Ministério da Educação do Brasil (CELPE-Bras), com aprovação no nível Intermediário Superior.

* O Programa aceita os exames de proficiência realizados pelo CIL-FFLCH-USP para as línguas escolhidas desde que com validade máxima de 2 anos.

IV - O candidato deverá entregar cópia do(s) Certificado(s) de aprovação nos exames de proficiência acima listados até 11/08/2019, diretamente na Secretaria de Pós-Graduação ou enviá-los, digitalizado(s), pelo mail spghisto@usp.br (Assunto da mensagem”: “Certificados Processo Seletivo”). No caso de exames realizados pelo CIL-FFLCH-USP os resultados são informados diretamente à secretaria do programa e deverão ser comunicados até a data de 07/10/2019.

V - Ficará a critério da CCP - História Econômica deferir ou não o aproveitamento de exames que não constam da lista acima. O deferimento ou não destas solicitações de validação de exames externos de proficiência em língua (s) estrangeira(s) será divulgado no site http://ppghe.fflch.usp.br/posgraduacao/he/processoselecao/2019, até o dia 19/07/2019; após esta data não serão aceitos mais certificados que não constam na lista do item 2.3.1.

VI - Os candidatos estrangeiros deverão entregar, além do comprovante de proficiência em língua estrangeira, comprovante de proficiência em português, através de aprovação em exame CELPE-BRAS no nível mínimo Intermediário Superior realizado até 16/12/2019.

PARÁGRAFO ÚNICO - O candidato estrangeiro será dispensado de comprovar proficiência em uma das línguas estrangeiras caso sua língua materna constar como uma das exigidas neste Processo Seletivo.

VII - Será divulgada no site

http://ppghe.fflch.usp.br/posgraduacao/he/processoselecao/2019 até 11/10/2019 a lista de candidatos com certificados validados para proficiência em língua estrangeira, dispensados de quaisquer outras provas em idioma similar e convocados para a Análise de Projeto de Pesquisa.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os candidatos que tiverem seus certificados validados ou que tiverem sido aprovados no Exame de Proficiência estarão automaticamente convocados para a Análise de Projeto de Pesquisa visando dar sequência ao processo seletivo.

VIII - A comprovação de proficiência em língua estrangeira nos termos do item 2.3.1 deste Edital não será exigida no ato de inscrição, mas qualquer pendência neste quesito deverá ser resolvida pelo candidato até a data definida no item IV do tópico 2.3.1 deste Edital, sob pena de indeferimento de sua solicitação de matrícula inicial no Programa e cancelamento automático de sua inscrição.

IX - Os casos omissos e/ou o encaminhamento resolutivo de quaisquer problemas relacionados a imprevistos institucionais que impeçam a realização da Prova de Proficiência nos termos do item ‘b’ deste Edital ficarão a cargo da CCP - História Econômica.

X - Somente os candidatos aprovados na 1ª etapa de proficiência em língua estrangeira poderão participar da 2ª etapa.

2.3.2. ANÁLISE DE PROJETO DE PESQUISA E ENTREVISTA

I - A segunda etapa do processo seletivo consistirá em dois procedimentos: análise de projeto de pesquisa de mestrado ou doutorado e entrevista. A análise do projeto enviado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição irá considerar os seguintes aspectos: a) Adequação ao Programa de História Econômica e suas linhas de pesquisas;

b) Consistência temática, teórica e metodológica; c) Conhecimento da bibliografia básica pertinente ao projeto; d) Indicação das fontes relacionadas ao projeto; e) Viabilidade do cronograma.

II - O candidato(a) será entrevistado(a) por uma Banca de Avaliação composta por três (3) docentes relacionados à Linha de Pesquisa do projeto e nomeada pela CCP do Programa para a Análise de Projetos e entrevistas, indicando a menção final de cada um dos candidatos inscritos com parecer de seu julgamento.

III - Para alunos estrangeiros residentes no exterior as provas serão realizadas com os mesmos princípios e conteúdos, ressalvadas as regras específicas do PEC-PG/MEC.

IV - A análise do projetos e entrevistas com as Bancas de Avaliação serão realizadas na semana de 28 de outubro até 1 de novembro de 2019, conforme quadro de horário a ser divulgado por meio eletrônico

(http://ppghe.fflch.usp.br/posgraduacao/he/processoselecao/2019) e no Quadro de Aviso oficial do PPGHS/USP.

V - O resultado da Análise de Projeto de Pesquisa e da entrevista estarão disponíveis até o dia 29/11/2019.

 

3. DAS VAGAS

3.1 Para o ano de 2019, o Programa de Pós-Graduação em História Econômica disponibilizará até 30 vagas de orientação em mestrado e doutorado.

3.2 A CCP - História Econômica, levando em conta o resultado das entrevistas e dos projetos, poderá definir uma lista de espera válida até 30 de junho de 2020, respeitando o limite informado no item 3.1, para os candidatos aprovados no Processo Seletivo que não tenham orientadores com vaga na linha de pesquisa do seu projeto de pesquisa no período de matrícula do primeiro semestre letivo de 2019, conforme calendário oficial da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.

PARÁGRAFO ÚNICO: O candidato em lista de espera que não seja chamado para efetuar matrícula no segundo semestre letivo de 2019 terá sua inscrição para o processo seletivo automaticamente cancelada.

 

4. DAS MATRÍCULAS

4.1) É condição básica para matrícula nos Cursos de Pós-Graduação da FFLCH a conclusão de curso de Graduação reconhecido pelo MEC.

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1) A aprovação no Processo Seletivo está condicionada à sua homologação pela CCP - História Econômica. Esta indicará a partir dos pareceres das Bancas de Avaliação os candidatos selecionados aos docentes orientadores que disponibilizaram vagas.

O deferimento final do processo pela CCP - História Econômica será realizado com a entrega de toda a documentação exigida neste Edital pelo candidato.

5.2) A lista com os candidatos aprovados no processo seletivo e com orientação homologada pela CCP - História Econômica será publicada até 13/01/2020, junto com a “lista de espera” que eventualmente venha a ser composta nos termos do artigo

3.2 deste Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os candidatos aprovados cujos nomes constem da lista de selecionados deverão confirmar o seu interesse pela matrícula no curso para o qual se candidataram em formulário próprio a ser disponibilizado em meio físico e eletrônico pela Secretaria do Programa de História Econômica.

5.3) Serão considerados reprovados ou terão sua matrícula indeferida pela CCP - História Econômica os candidatos que não alcançarem o desempenho satisfatório nas etapas descritas neste Edital, bem como aqueles que deixarem de apresentar a documentação exigida até as datas informadas, ou que se tenha constatado algum tipo de adulteração da mesma.

5.4) Os casos omissos relativos a esta seleção serão encaminhados e deliberados pela CCP - História Econômica dentro da Legislação e da jurisprudência em vigor na Universidade de São Paulo.

5.5) Caso ocorra algum evento extraordinário de natureza trabalhista, sindical ou outra que impeça a realização da prova de proficiência nos termos dos artigos 2.3.1 deste Edital e nas datas previamente informadas aos candidatos, a CCP – História Econômica poderá recompor o calendário geral do Processo Seletivo do Programa de História Econômica de 2020, devendo informar obrigatoriamente aos candidatos regularmente inscritos no Processo com até 1 (um) mês de antecedência sobre as novas datas e/ou locais, através do site http://ppghe.fflch.usp.br/posgraduacao/he/processoselecao/2020

5.6) Quaisquer dúvidas adicionais não resolvidas por meio do conteúdo deste Edital deverão ser encaminhadas à Secretaria de Pós-Graduação em História Social, situada à Av. Professor Lineu Prestes 338, Prédio História e Geografia, Cidade Universitária, São Paulo (SP), CEP 05088-000, telefone: 3091-3786, e- mail: spghisto@usp.br.