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  • Formulário de Solicitação
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Caro(a) Aluno(a),

Confira primeiro as Perguntas e Respostas da PRPG

Com base nas Resoluções (CoPGr Nº 8261, de 14/06/22), os pedidos de prorrogação de prazos Covid-19 deverão ser realizados da seguinte forma: 

1. Quem pode solicitar prorrogação?
• Somente alunos matriculados até 30/06/22.

2. Quantos pedidos posso solicitar?
• A partir da nova resolução, cada aluno poderá solicitar apenas uma única vez.

3. Com base nas circulares/resolução anteriores, posso solicitar novamente?
Sim, desde que desconte a quantidade de dias já solicitados para cada prazo. O segundo pedido será analisado pela Coordenação da Câmara de Normas e Recursos (CaN), cujo trâmite pode levar até dois meses para obter o resultado.

4. Qual a quantidade máxima de dias que posso solicitar?
• alunos matriculados até 31/12/20: até 720 dias.
• alunos matriculados de 01/01/21 a 30/06/22: até 360 dias.
• alunos matriculados a partir de 01/07/22 não poderão solicitar a prorrogação pelo nova Resolução, existindo exclusivamente a possibilidade de prorrogação regimental

5. Solicitando a prorrogação da qualificação, a prorrogação é automática para o depósito?
• Não. É necessário solicitar os prazos para cada item, sendo possível distribuir de acordo com as necessidades em um único pedido.

6. Meu prazo vai demorar a vencer. Posso solicitar a prorrogação agora?
• Sim. Portanto, as solicitações com prazos que demoram a vencer serão processados assim que possível.

7. Com quanta antecedência devo encaminhar a minha solicitação?
• As solicitações deverão ser encaminhadas com 3 meses de antecedência ao menor prazo a ser prorrogado. Em caso de solicitações para prazos que estejam com menos de três meses para vencimento, envie com URGÊNCIA; 

8. Meu prazo vence nos próximos dias. Posso fazer a solicitação?
• Sim. No entanto, em casos de solicitações que forem CADASTRADAS com menos de 15 dias de antecedência, será necessário incluir uma justificativa circunstanciada e, se possível, documentos comprobatórios. Essa justificativa será analisado pela Coordenação da Câmara de Normas e Recursos (CaN) antes de ser processada. Dependendo do caso, o trâmite do processo administrativo pode levar até dois meses.

IMPORTANTE

  • Antes de enviar a submissão, preencha e anexe o formulário em word  (não salve em pdf):
  • O Formulário deve ser preenchido pelo aluno, com justificativa e manifestação do orientador. A justificativa pode ser por motivos de doença na família, própria, do orientador, e também por dificuldades de pesquisa, fechamento de arquivos, museus e bibliotecas e outras dificuldades e situações derivadas da pandemia por Covid-19;
  • Todos os pedidos serão apreciados pela CCP e CPG o mais rápido possível. O trâmite na Câmara de Normas e Recursos costuma ser demorado. 
  • Caso tenha dúvidas, escreva para a nossa Secretaria em spghisto@usp.br

Secretaria de Pós-Graduação de História Econômica