Sobre a licença
Licença Maternidade: poderá usufruir por um prazo de até 6 meses.
Licença Paternidade: poderá usufruir de por um prazo de 20 dias.
A licença será concedida a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo.

Bolsistas CAPES ou CNPq
​​​​​​​Têm direito à solicitação de prorrogação de sua bolsa em virtude de licença-maternidade, por 4 (quatro) meses.
Anexe os seguintes documentos:

  • Solicitação de prorrogação da bolsa por licença-maternidade assinada;
  • Comprovante de obtenção de licença-maternidade pela USP;
  • Certidão de nascimento do bebê ou documentos comprobatórios de adoção do bebê;
  • Carta de anuência do orientador ao pedido de prorrogação.

Munida da documentação acima, aprovada pela CCP, a Coordenação do Programa fará um ofício a CAPES ou ao CNPq, solicitando a prorrogação por licença-maternidade.
O pedido de prorrogação por licença-maternidade só pode ser acatado pela CAPES e pelo CNPq se a bolsa da pós-graduanda ainda estiver no período de vigência ou se anteceder em 4 (quatro meses) o início de sua vigência (intervalo entre a seleção de bolsistas e a concessão da bolsa). Pedidos feitos após o encerramento da vigência da bolsa não são acatados pela CAPES e pelo CNPq.

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