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⇒ Atenção: Alunos com Prorrogação COVID

Alunos que já receberam a "Prorrogação COVID" precisam estar cientes das seguintes regras:

Você não poderá solicitar a "Prorrogação de Prazo (Regimental)" se o seu prazo final de depósito, considerando a prorrogação COVID, já ultrapassou os limites máximos estabelecidos no Artigo 43 do Regimento de Pós-Graduação da USP. Esses limites são:

  • Mestrado: 48 meses
  • Doutorado: 60 meses
  • Doutorado Direto: 72 meses

Como verificar se você tem direito:

  1. Acesse sua ficha de aluno no sistema Janus.
  2. Compare o período entre sua data de matrícula e sua data limite de depósito.
  3. Se esse período já excedeu o limite máximo regimental para o seu curso (Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto), você não terá mais direito a solicitar a prorrogação regimental.

Base Legal: Esta regra está de acordo com o Artigo 2º da Resolução CoPGr Nº 8655, de 27/06/2024, que impede novas prorrogações que extrapolem o prazo máximo regimental para alunos já beneficiados por prorrogações excepcionais.


⇒ Requisitos para Solicitar a Prorrogação de Prazo (Regimental)

Para solicitar a prorrogação, siga as orientações abaixo:

  • Prazo para Pedido: O pedido deve ser entregue com no mínimo 60 dias de antecedência da sua data limite final de depósito (preste atenção com a data da CCP no site do programa; em janeiro não há CCP).

    • Atenção: Os meses de dezembro e janeiro não são contabilizados neste prazo de 60 dias.

  • Qualificação: Você deve ter sido aprovado no exame de qualificação.

  • Prazo Concedido: O prazo máximo de prorrogação que pode ser concedido é de 120 dias.

  • Resultado: O resultado da sua solicitação aparecerá na sua Ficha de Aluno no sistema Janus, após a homologação pela CPG da FFLCH.


⇒ Assinaturas Eletrônicas Obrigatórias

O pedido será automaticamente cancelado se não houverem as assinaturas devidas.

É imprescindível que os seguintes documentos contenham o nome completo, a data e a assinatura eletrônica individual em cada um:

Tipos de Assinatura Aceitas:

  • Utilize exclusivamente sistemas de assinatura eletrônica certificada, como:
    • USP Assina (orientador/a)
    • Assinatura Eletrônica do GOV.BR (orientador/a e aluno/a)
  • Não serão aceitos documentos com:
    • Imagens de assinaturas coladas
    • Assinaturas digitais não certificadas.
  • Documentos que não seguirem essas diretrizes serão devolvidos para adequação, atrasando seu processo.